Refis do Simples Nacional permite regularização de contribuintes
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.
São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados que os empresários devem informar. O governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. O saldo restante (95%) do débito poderá ser:- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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