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Entenda a nova Lei do Distrato Imobiliário

Lei sancionada em dezembro do ano passado determina regras para extinção de contratos de imóveis em regime de afetação Redação: Camila Freitag /Jornalista Aprovada e sancionada nos últimos dias de 2018, a Lei que regulamenta o distrato imobiliário (Lei 13.786/2018) foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro e determina as regras para a extinção de contratos de imóveis adquiridos ainda na planta em regime de afetação. De acordo com o texto sancionado pelo ex-presidente, Michel Temer, aqueles que desistirem da compra de um imóvel que tenha sido negociado na planta em regime de patrimônio de afetação, terão o direito de receber 50% do valor já pago à construtora como forma de multa por se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução deverá ser feita 30 dias após a emissão do “habite-se”. Conforme explicou Evandro Klappoth, sócio proprietário da Conjel Contabilidade, no regime de afetação há a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma incorporação específica. “O intuito é o de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador”, disse. Nas incorporações sem o patrimônio de afetação, a retenção estará limitada à 25% da quantia paga, enquanto que, nos casos de loteamentos urbanos, os valores rescisórios não poderão ultrapassar os 10%. No caso do contratante ter tido a unidade habitacional disponível, antes mesmo da obtenção do “habite-se”, a incorporadora também poderá descontar valores que correspondam à custos com impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio, além de outras contribuições. Em síntese, com a nova lei, fica a exigência de que seja apresentado um resumo com as condições mais relevantes do contratado, dando ao comprador o direito ao arrependimento, dentro do período de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato. Além disso, a Lei também aborda a reparação das perdas e danos por quebra da promessa e da restituição de quantias ao comprador. Prejuízos A pesar de polêmica, a legislação se dá em razão de um grande número de “distratos” que ocasionam prejuízos às construtoras, conforme explica, Klappoth. “Antes da nova lei, os distratos eram tratados com muitas incertezas, sem percentuais e prazos definidos para devolução, gerando, muitas vezes demandas judiciais”.

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ADIT Juris 2019 A nova Lei foi destaque durante a 8ª edição do ADIT Juris 2019 realizado no início de abril em Florianópolis/SC. O evento reuniu advogados, representantes de escritórios jurídicos, empresários do setor imobiliário e turístico, além de investidores, construtores, incorporadores, loteadores, proprietários de terrenos, redes hoteleiras, imobiliárias e setores do mesmo segmento. Durante o evento, a Lei dos Distratos foi colocada em pauta. Isso porque, com as mudanças, o que, antes, poderia ser regulado por meio de decisões judiciais individuais, agora apresenta uma tendência em que os critérios nela já definidos sejam sempre aplicados com a intenção de impedir maiores conflitos. Se você ficou interessado neste assunto e gostaria de receber mais informações sobre o tema, por gentileza, entre em contato. 
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