Lançado em 2007, esse regime tributário diferenciado já simplificou a vida de muitos empreendedores. Mas, para não errar, é preciso se manter atualizado.
Desde janeiro de 2018, estão valendo novas regras para o
Simples Nacional. Neste post, reunimos todas as informações sobre o assunto: mudanças de alíquotas,
limites de faturamento, regras de transição, tabelas, anexos e muito mais.
Vamos lá?
Tabela do Simples Nacional
As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em
cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria.
Anexo 1 - empresas de comércio
Receita bruta em 12 meses |
Alíquota |
Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II - fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita bruta em 12 meses |
Alíquota |
Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III - empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia
Receita bruta em 12 meses |
Alíquota |
Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
6% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV - empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita bruta em 12 meses |
Alíquota |
Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V - empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.
Receita bruta em 12 meses |
Alíquota |
Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,5% |
R$ 540.000,00 |
Alíquotas do Simples Nacional em 2018
Desde 2018, não é mais aplicada uma
alíquota simples sobre a receita
bruta mensal. Assim, a alíquota se torna maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Dessa forma obtém-se a chamada
alíquota efetiva.
Alíquota efetiva é: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota (conforme o faturamento mensal do período e atividade da empresa) - a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O
percentual vai de 4% a 33%, conforme a receita bruta e o anexo em que a atividade está inserida.
Alterações nas tabelas do Simples Nacional
As alíquotas sofreram modificações, mas também houve outras mudanças nesse regime tributário
a partir de 2018. Veja quais foram:
Limite de faturamento
A receita bruta anual das
pequenas empresas passou de R$ 3,6 milhões para
R$ 4,8 milhões. Esse novo montante equivale a R$ 400 mil por mês de faturamento.
Para as
microempresas o faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil ao mês. As empresas de pequeno porte (EPPs) podem ter receita de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
Já os
microempreendedores individuais (MEIs) passam de um faturamento de R$ 60 mil para um teto de R$ 81 mil anual, o que significa R$ 6.750,00 por mês (antes era R$ 5.000,00).
Faixas de faturamento
As novas tabelas, apresentadas anteriormente, têm
apenas seis faixas de faturamento, em vez das 20 que existiam até 2017.
Empresas em início de atividade
Em caso de empresas em início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao
número de meses de atividade no período.
Por exemplo, se sua empresa for aberta em novembro de 2018, valerá o período proporcional de 2 meses:
Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000
Nesse caso, sua empresa poderá ter
um faturamento de, no máximo, R$ 800 mil para manter seu enquadramento no Simples Nacional.
Classificação das tabelas
As tabelas estão em apenas 5 anexos, como você já viu. Elas estão
categorizadas da seguinte forma: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.
O anexo III - que possui alíquotas reduzidas - conta agora com serviços que estavam nas tabelas V e VI, como laboratórios, academias de artes marciais e dança, serviços de medicina, psicologia e odontologia.
Por sua vez, o anexo V atual agora abrange atividades que estavam no anexo VI, como engenharia, despachantes, topografia, leilão, publicidade, jornalismo e auditoria.
Para saber se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, é necessário calcular o Fator R.
Fator R
O Fator R é mais uma mudança do
Simples Nacional em 2018 e ele deve ser calculado para que sua empresa possa identificar
em qual anexo deve ser enquadrada, sendo o Anexo III ou o Anexo V, de acordo com o resultado do cálculo.
Para calculá-lo, é necessário:
- Verificar a soma da sua folha de salários, incluindo pró-labore, salários FGTS e demais encargos dos últimos meses
- Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses
- Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses
- Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.
Veja um exemplo prático de uma clínica médica:
- Faturamento de 01/2017 a 12/2017 = R$ 2.650.000,00
- Folha de pagamento no mesmo período = R$ 830.000,00
- Fator R = R$ 830.000 / R$ 2.650.000 = 0,31 x 100 = 31%
- Nesse caso, enquadra-se no Anexo III.
Prazo para dívidas
Os contribuintes endividados podem realizar a quitação dos débitos em
até 120 parcelas, desde que a parcela seja de, pelo menos, R$ 300. Há correção pela Selic - taxa básica de juros - e 1% empregado no mês de pagamento da parcela.
Inclusão de atividades
- Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado);
- Organizações da sociedade civil Não podem participar sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos;Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
- Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
- MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Tabela do Simples Nacional ou do Supersimples
Quando se fala em tabela do Simples Nacional, há quem se refira ao Supersimples. Mas esse termo não é mais utilizado. De qualquer forma, as duas denominações indicam o mesmo
regime tributário.
Todas as modificações que apresentamos neste post foram oriundas da
Lei Complementar 155/2016, que trouxe mais solidez ao Simples Nacional.
Além disso, com essa lei, passa a ser considerada a possibilidade do recebimento de capital proveniente de
investidor-anjo, incentivo maior para o crescimento das micro e pequenas empresas.
Essa evolução constante das regras e do sistema tributário brasileiro leva em conta as demandas e necessidades dos pequenos empresários. Por isso, é possível que novas alterações ocorram, mas ainda não há nada definido.
Fonte: Blog Conta Azul / Redação: Carin Tom
Edição: Conjel Contabilidade