Sociedade Limitada Unipessoal: a nova modalidade empresarial
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Os processos para a abertura e encerramento de startups tendem a ficar menos burocráticos no Brasil. Com a Lei Complementar 167/2019, sancionada pelo Governo Federal no mês de maio, os negócios dessa modalidade poderão optar pelo regime diferenciado Inova Simples.
Segundo Rogério Peres, advogado especialista em contratos e propriedade intelectual e presidente da Comissão de Estudos da Legislação de Startups da OAB/SP em Campinas-SP, o Inova Simples tem como proposta estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Para ele, um dos principais pontos positivos do novo regime são a possibilidade de agilizar os processos de abertura e encerramento de determinado negócio. “Uma vez formalizadas, as startups terão segurança jurídica para atrair e captar investimento, e poderão testar seus produtos ou serviços formalmente, por meio da chamada comercialização experimental”, explica. “Caso nada dê certo, poderão encerrar suas atividades de forma célere e automática. Isto permite que o empreendedor, ao invés de gastar tempo e dinheiro com burocracias no encerramento da empresa, invista numa nova startup“, complementa.
O especialista ainda adverte que o Inova Simples não oferta um sistema tributário diferenciado às startups, como a maioria dos regimes costuma fazer. “O que há, na verdade, é a desburocratização do rito para abertura e fechamento dessas empresas”, afirma. “Todavia, do ponto de vista tributário, há uma ressalva importante: de acordo com a legislação, a startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)”, esclarece.
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Fonte: Contabilidade na TV
Edição: Ricardo de Souza - Jornalista
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