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28 de agosto de 2019Imposto de Renda: operações com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal
Desde o dia 1º de agosto, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. Também chamados de “moeda virtual”, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.
Quem está obrigado a declarar
- a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
- b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.
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