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21 de outubro de 2019Contabilidade na Construção Civil: o Patrimônio de afetação (PA) e o Regime Especial de Tributação na Atividade Imobiliária (RET)
A adesão ao Regime Especial de Tributação na Atividade Imobiliária (RET) desperta diversas dúvidas em empresários da construção civil. Com a possibilidade de proporcionar uma redução tributária, esse regime pode ser muito interessante para as incorporadoras. Antes de entender como funciona o RET, no entanto, é preciso entender o que é o Patrimônio de Afetação.
O Patrimônio de Afetação tem o objetivo de levar segurança para os adquirentes e financiadores de imóveis em construção. Instituído no Brasil 2001, o Patrimônio de Afetação surgiu após uma grande incorporadora “quebrar”. A falência dessa empresa, em 1999, escancarou os possíveis riscos de quem compra um imóvel na planta.
Por parte das incorporadoras, a adesão ao PA traz uma série de obrigações. Como optar pelo patrimônio de afetação é uma escolha da incorporadora, poucos empresários acabam escolhendo esse instrumento, mesmo tendo a contrapartida do governo com a redução da carga tributária para 4%.
Na verdade, entende-se que a baixa adesão se dá, principalmente, pela falta de conhecimento e de entendimento das obrigações exigíveis. Umas das obrigações que o incorporador deve cumprir ao afetar o patrimônio de uma determinada obra é a segregação financeira e patrimonial, ou seja, aquela obra deverá manter uma contabilidade própria, separada das demais operações da incorporadora. Em regra geral, os recursos financeiros recebidos de uma obra afetada somente podem ser aplicados para a conclusão daquela obra. Por outro lado, existem formas dentro da legalidade para o incorporador ter acesso aos recursos que estariam “sobrando” numa obra afetada.
Sempre vale a pena afetar o patrimônio de uma obra?
Em alguns casos, a adesão ao PA acaba sendo obrigatória, por imposição do banco financiador do empreendimento. Como a opção pelo Patrimônio de Afetação é definitiva, essa análise deve ser feita antes do encaminhamento do pedido de averbação do PA junto à matricula de incorporação. Uma vez averbado o Patrimônio de Afetação, em regras gerais, não existe volta.
Por isso, cabe ao empresário ponderar benefícios e obrigações para tomar uma decisão assertiva. Vale ainda lembrar que é possível afetar uma obra em qualquer estágio, inclusive as que já estão em andamento.
O Patrimônio de Afetação será extinto quando o incorporador cumprir as suas obrigações junto aos adquirentes e ao agente financiador, quando for o caso. Cumprir as obrigações com os adquirentes significa entregar as chaves, enquanto junto aos bancos a obrigação significa a quitação da dívida contraída para a execução da obra.
Tributação no RET
A principal vantagem do Patrimônio de Afetação é que, com ele, é possível aderir ao Regime Especial de Tributação (RET) e assim reduzir o custo com impostos. Em relação ao lucro presumido, por exemplo, é possível reduzir a tributação em 2%. Além disso, ao aderir ao RET as incorporadoras conseguem se livrar do famigerado adicional de imposto de renda. Nessa modalidade, quatro tributos são recolhidos numa única guia, sendo eles IRPJ, CSLL, Pis e a Cofins.
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