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Com a Medida Provisória nº905/2019, publicada em novembro de 2019, alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram mudanças. A principal delas é a implantação do Programa Verde e Amarelo, que tem como objetivo incentivar empresas a contratar jovens (entre 18 e 29 anos) que ainda não conseguiram se inserir no mercado de trabalho formal.
Nestes casos, vínculos anteriores como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso não são considerados. Sendo assim, jovens que exerceram atividades nessas modalidades podem ser inseridos no Programa Verde e Amarelo.
Medida é válida apenas para novos postos de trabalho
Como a ideia do Governo Federal é criar novas vagas, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo só poderá ser realizado quando o empresário estiver criando novas vagas de emprego. O controle, segundo o governo, será realizado com base na referência média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Os contratos da nova modalidade ainda poderão ocupar apenas 20% do total de empregados da empresa, tendo como base a folha de pagamento do mês corrente de apuração.
Salário de até 1,5 salário mínimo e multa mais leve em caso de demissão
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo possui mais algumas especificidades. O contrato de trabalho nessa modalidade deve respeitar o prazo máximo de 24 meses (2 anos) e só pode ser aplicado em funções que possuem salário base de até 1,5 salário mínimo, com a possibilidade de um reajuste após 12 meses de trabalho.
Os direitos previstos em acordos e convenções coletivas também são válidos para os trabalhadores com o Contrato Verde e Amarelo. Além disso, o trabalhador contratado nessa modalidade recebe, além do salário mensal, o 13º salário e as férias proporcionais com o acréscimo de um terço. Em caso de demissão, o jovem que trabalha nessa modalidade terá direito ao seguro-desemprego, desde que se encaixe nos requisitos já previstos em lei.
Já o recolhimento do FGTS, que é de 8% nas contratações normais, será de 2% nas contratações realizadas por meio do Contrato Verde e Amarelo. Em caso de demissão, o trabalhador recebe uma multa de 20% sobre o saldo. Essa multa deve ser paga mesmo em caso de demissão com justa causa, e pode ser depositada mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas.
Outro ponto regulamentado pelo governo trata da jornada de trabalho. A Medida Provisória prevê que pode haver horas extras não excedentes a duas e elas precisam ser estabelecidas por acordo individual, coletivo ou convenção. A hora extra deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação a hora normal trabalhada e também é permitido banco de horas, além da adoção de um regime para compensação de jornada.
A MP prevê, ainda, a criação de um seguro por exposição ao perigo e a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade somente a empregados que ficarem expostos ao agente periculoso por, no mínimo, 50% de sua jornada de trabalho normal.
Vantagens para o empregador podem alavancar contratações
Além das vantagens em relação às verbas indenizatórias, o empregador que contratar trabalhadores pelo Contrato Verde e Amarelo vai receber outros subsídios do governo. Entre eles estão a desoneração da folha de pagamento, uma vez que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.
Programa vale para contratações até o final de 2022
A contratação por meio do Programa Verde e Amarelo é uma medida temporária. Na publicação da MP, o governo estabelece que as contratações nesta modalidade poderão ser realizadas entre o dia 1º de janeiro de 2020 e o dia 31 de dezembro de 2022. Os contratos firmados nesse intervalo estão assegurados por até dois anos, mesmo que o término do contrato seja posterior à data limite para contratação.
Caso haja algum desrespeito às normas previstas pela MP, o Contrato Verde e Amarelo passa automaticamente a ser um contrato de trabalho por prazo indeterminado. A medida também prevê punições com multa para infrações previstas no art. 634 da CLT.
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