O novo cálculo do INSS foi divulgado em janeiro de 2020 e trouxe novidades para os contribuintes.
A principal mudança está nas
novas faixas salariais e alíquotas, que passarão a ser cobradas de forma progressiva a partir de março de 2020.
As alterações são baseadas no reajuste do salário mínimo e na Reforma da Previdência de 2019.
Neste artigo que buscamos no
Blog da Conta Azul, a Analista de Produto Carolina de Grasia explica o que você precisa saber sobre o novo cálculo do INSS para cuidar da
folha de pagamento de empresas e das contribuições de trabalhadores autônomos.
Como funciona o novo cálculo do INSS?
O novo cálculo do INSS foi
anunciado pelo governo no dia 14 de janeiro de 2020, por meio da Portaria nº 914,
publicada no Diário Oficial da União.
A tabela foi atualizada com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o
reajuste no salário mínimo (de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00) e as mudanças da Reforma da Previdência.
Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada trabalhador seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Antes do reajuste, o teto da primeira faixa era de R$ 1.039,00 e o piso da segunda de R$ 1039,01 — as demais faixas continuam iguais.
Já no setor público, a alíquota pode chegar a
22%.
As mudanças começaram a vigorar a partir de
março de 2020 para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Até 29 de fevereiro, ainda valiam as alíquotas anteriores:
- 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
O que muda com o novo cálculo do INSS?
A principal mudança do novo cálculo do INSS, além do reajuste de acordo com o salário mínimo, é a implementação das
alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.
Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a
parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.
Ou seja:
a alíquota efetiva aplicada ao salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar.
O objetivo é tornar a arrecadação
mais justa: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.700,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 655 que excedem esse valor (R$ 58,95).
No total, ele contribui com
R$ 137,33, o que corresponde a
8,07% de seu salário — uma alíquota mais justa do que se fossem cobrados os
9% sobre o total.
Veja mais alguns exemplos já com a alíquota efetiva para entender a aplicação do novo cálculo do INSS:
Salário |
Nova alíquota efetiva |
Contribuição ao INSS |
R$ 1.045,00 |
7,5% |
R$ 78,38 |
R$ 1.500,00 |
7,96% |
R$ 119,33 |
R$ 2.000,00 |
8,22% |
R$ 164,33 |
R$ 3.500,00 |
9,97% |
R$ 348,95 |
R$ 5.000,00 |
11,18% |
R$ 558,95 |
R$ 8.000,00 |
11,69% |
R$ 713,10 |
R$ 10.000,00 |
11,69% |
R$ 713,10 |
Como o novo cálculo do INSS afeta os autônomos?
No caso dos autônomos, o novo cálculo do INSS foi atualizado somente com base no
reajuste de 4,48% sobre a aposentadoria.
Estes são os valores da tabela para 2020:
Salário de contribuição a partir de março de 2020
R$ 1.045,00 |
5% |
R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 |
11% |
R$ 114,95 |
R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 |
20% |
Entre R$ 209,00 e R$ 1.220,21 |
Assim, o trabalhador autônomo que se inscreve na Previdência Social como “contribuinte individual” continua fazendo suas contribuições normalmente, com base nesses novos valores.
Porém, essa classe precisa estar atenta a uma
mudança importante da Reforma da Previdência: a alteração no cálculo da média salarial.
Antes, o trabalhador podia descartar as 20% menores contribuições feitas ao INSS.
Agora, todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 entram no cálculo, e
não é mais possível descartar os valores inferiores que puxam a aposentadoria para baixo.
Logo, para não perder renda na hora de se aposentar, o autônomo deve contribuir com o mesmo valor ou acima do que pagava quando empregado.
Ou seja: se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, é preciso completar a contribuição até atingir a alíquota referente ao piso.
Atualmente, os autônomos podem contribuir de três formas diferentes:
- Contribuinte Individual Plano Normal: para quem quer contribuir com 20% do rendimento mensal, com valor máximo de R$ 1.220,21 (20% do teto da previdência em 2020, de R$ 6.101,06), e receber aposentadoria com valor maior que o salário mínimo
- Contribuinte Individual Plano Simplificado: para quem quer recolher com 11% do salário mínimo (R$ 114,95 em 2020) e receber aposentadoria no valor do salário mínimo
- Contribuinte sobre 5%: para membros da família de baixa renda que não exercem atividade remunerada e contribuem com 5% do salário mínimo (R$ 52,25 em 2020).
Para os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, a tabela não mudou. O percentual de retenção da contribuição continua o mesmo, 11%. Entretanto, o teto salarial é de R$ 6.101,06, vigente a partir de 2020.
E aí, entendeu
como funciona o novo cálculo do INSS?
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