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13 de abril de 2021SIMPLES NACIONAL: Prazo prorrogado.
O Ministério da Economia anunciou na noite desta quarta-feira, 24, a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais para os optantes do Simples Nacional.
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária.
Com a medida, os pagamentos dos tributos de abril, maio e junho poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas.
Prorrogação do Simples Nacional
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.
“A ideia é dar fôlego para esse universo de micro e pequenas empresas para que eles possam enfrentar esse momento crítico da economia”, afirma José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Tributos prorrogados
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.