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POC na Construção Civil: você sabe o que é?

Dentro da Construção Civil existe um universo de siglas e conceitos técnicos que precisam da nossa compreensão para que o trabalho corra da maneira mais eficiente possível. Um desses termos é exatamente o tema do nosso artigo de hoje, o POC. Você já o conhecia antes? Esse termo, na realidade, vem de uma expressão em inglês, Percentage of Compliance, que aqui se transformou em “Percentual de Obra Concluída”, mas... O que isso realmente quer dizer?

O POC é um controle contábil que empreendedores e gestores precisam ter muita atenção, afinal de contas, além dele ser obrigatório para empresas que comercializam imóveis ainda durante o andamento da construção – ou seja, aqui abraçam-se construtoras e incorporadoras.

É através desse controle que se reconhecem os custos e as receitas das unidades comercializadas. Ou seja, é com esse controle que são demonstrados os lucros durante a construção dos empreendimentos. A grande pergunta que vem a seguir é: como realizar esse cálculo?

Existem três maneiras diferentes se fazer isso:

• Valor percentual da medição da obra pela engenharia ou laudo de avaliação

• Valor percentual em comparação do custo incorrido com o custo orçado

Para realizar o cálculo dessa maneira, é preciso saber qual foi o valor desse custo incorrido – seja ele pago ou provisionado da obra e também o valor do custo orçado. Caso você ainda não saiba o que são esses custos, nós te explicamos:

Custo incorrido: aqui é onde sabemos qual foi o valor gasto na obra até uma data específica. Aqui colocamos na balança os custos que vão em planejamento, projetos, gastos de aquisição da área, impostos e a legalização do empreendimento, etc.

Custo orçado: esse nada mais é do que o total estimado da obra, ou seja, ele é atualizado de forma ocasional, já que se baseia em um indexador de atualização monetária determinado ou acaba se atualizando com eventuais alterações no orçamento das obras.

De acordo com o IFRS15 onde o POC é 100% na entrega das chaves

Esse tópico demanda mais atenção por estar dentro de uma lei que está interligada a normas internacionais de contabilidade. É a IFRS15 que define que a receita só é realmente reconhecida de forma integral quando acontece a transferência da unidade imobiliária para o comprador.

Dica da Conjel

Se você chegou até aqui, acreditamos que você merece uma dica: é altamente recomendado o reconhecimento de custos e receitas para cada unidade vendida no empreendimento. Essa dica é extremamente importante por ser obrigatória!

Quem acaba não realizando ou calcula mal o seu POC corre um enorme risco de ser autuado pela Receita Federal.

Como sabemos que esse processo não é tão simples para empresas de médio e pequeno porte, queremos dizer a você as portas dos nossos escritórios estarão sempre abertas para você!

Venha trabalhar com a Conjel! Temos mais de 35 anos de experiência no mercado contábil e sabemos os caminhos que podem conectar você aos seus objetivos!

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