Solicitar proposta
Selo Social certifica 46 instituições de Balneário e Camboriú
3 de março de 2022
Produtividade: Você sabe como medir a da sua equipe?
28 de março de 2022

PROVA DE VIDA INSS 2022

Confira quais os procedimentos necessários para a Extinção da Comprovação Presencial de Vida.

Muitos assegurados do INSS e aposentados precisam fazer a prova de vida para comprovar que ainda podem receber seu benefício como previdenciário, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, nós da Conjel Contabilidade resolvemos fazer esse post para maiores esclarecimentos.

Em fevereiro deste ano, a Portaria MTP n° 220/2022, que extingue a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS, e a Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022, estabeleceu novos procedimentos para comprovação da prova de vida.

Com as mudanças para manutenção dos benefícios, o INSS realiza a comprovação através de consultas de atos registrados pelos beneficiários em sua base de dados ou em bases mantidas pelos órgãos públicos, deixando de exigir a comprovação presencial.

Serão considerados como prova de vida, os seguintes atos:

  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
  • Realização de Empréstimo Consignado por meio biométrico;
  • Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO;
  • Votação nas Eleições;
  • Emissão ou Renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou biométrico do usuário;
  • Recebimento do Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível confirmar a prova de vida nas bases de dados disponíveis, a comprovação será feita no domicilio do beneficiário, cabendo ao INSS promover sua realização.

O INSS terá até 31/12/2022 para se adaptar a estas mudanças e não poderá bloquear o pagamento de nenhum benefício por falta de comprovação de vida.

A Conjel contabilidade está sempre informada sobre tudo o que acontece no mundo contábil e oferece as melhores soluções para você e seu negócio.

Esse conteúdo foi relevante para você?

Continue de olho em nosso blog e nossas redes sociais para mais notícias do setor!
Conjel Contabilidade: Conectando você aos resultados.

Artigo Relacionado
19 de dezembro de 2023
O que acontece se o planejamento tributário de uma empresa não for realizado?
Você já parou para pensar no impacto devastador que a falta de um planejamento trib [...]
30 de outubro de 2023
Tudo o que você precisa saber sobre Planejamento Tributário
A fim de auxiliar você a sanar possíveis dúvidas sobre Planejamento Tributário, a [...]
Ação!