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10 de abril de 2022Declaração do Imposto de Renda: Criptomoedas
As criptomoedas são moedas digitais existentes, assim como dólar e o real, porém, só existe no meio virtual e não em espécie como as demais. Na prática, elas são dissociadas, pois não precisam de fiscalização para serem controladas.
Vale ressaltar que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, mas podem ser comparados a ativos sujeitos a ganho de capital. A declaração é realizada no Imposto de Renda, pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos, quando o valor de aquisição de cada criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos são tributados?
Caso os ganhos sejam superiores a R$ 35 mil, acontece a tributação, a título de ganho de capital, e o recolhimento do imposto sobre a renda que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deverá guardar a documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação.
As regras sobre esse lucro respeitam a tabela de tributação anual progressiva. Confira:
Lucro | Alíquota |
Abaixo de 5 milhões | 15% |
Entre 5 e 10 milhões | 17,50% |
Entre 10 e 30 milhões | 20% |
Abaixo de 30 milhões | 22,50% |
As informações relativas às operações com criptoativos devem ser prestadas ao Sistema de Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando não forem realizadas em Exchange - (plataformas digitais responsáveis por facilitar a negociação, como o bitcoin, por exemplo), ou até mesmo quando forem realizadas em Exchange no exterior, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
O que acontece se não declarar as criptomoedas no IR?
O sujeito que não declarar suas operações estará passível de multa. Em alguns casos, a Receita Federal também pode comunicar a omissão da declaração ao Ministério Público Federal para investigação de crimes de sonegação fiscal, ou evasão fiscal.
Quem não utiliza exchanges é obrigatório a declarar, por lei?
Sim. Para quem negocia seus criptoativos sem intermediários e acumula uma renda de mais de R$30 mil em determinado mês, deverá fazer a declaração do IR obrigatoriamente.
Como fazer a declaração?
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Fonte: Normativa RFB 2019.