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22 de agosto de 2022A Importância do RET Imobiliário
O RET é um Regime Especial de Tributação, aplicado às incorporações imobiliárias. O benefício é concedido as empresas que fazem o patrimônio de afetação em suas obras. A principal vantagem que este regime traz é a redução da carga tributária para 4% para receitas recebidas das vendas de unidades imobiliárias que possuem o patrimônio afetado.
São necessárias três etapas para utilizar o regime:
- O incorporador deve solicitar no registro de imóveis a averbação do patrimônio de afetação na matrícula onde consta a incorporação a ser afetada.
- Solicitar junto à Receita Federal o CNPJ específico para o Patrimônio de Afetação.
- O protocolo do pedido do Regime Especial de Tributação junto à Receita Federal.
Como consequência do benefício é importante que o incorporador cumpra com suas obrigações fiscais, bem como: Separar a contabilidade de cada patrimônio afetado, manter a documentação, bem como as CNDs (Certidão Negativa de Débitos) de FGTS e da Receita Federal em dia.
A principal recomendação para os interessados em aderirem ao RET é que consulte uma empresa de contabilidade especializada. Com escritórios em Balneário Camboriú e Itapema, a Conjel está há 37 anos no mercado contábil e com forte know-how em construção civil.
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