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NFS-e MEI: obrigatoriedade adiada para setembro!

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Com isso, as prefeituras ganham mais um tempo de adaptação. A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.

Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.

Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa. Isso desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor.

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