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Toda a construção de uma edificação, seja ela unifamiliar ou comercial, exige alguns cuidados que precisam ser analisados, seja ela com o planejamento execução e regularização, para cada tipo de obra. Processo este é o que deixará a sua obra legal perante aos órgãos públicos, deixando esta obra com mais credibilidade. É de extrema importância a regularização em seus respectivos órgãos.
Tipos de Regularização
- Demolição, obra a ser extinta deixando a matricula do imóvel, livre para construção de uma nova obra.
- Obra nova, construção de uma edificação nova para ser regularizada.
- Ampliação, obra existente, com modificação ampliando sua metragem registrada em matricula.
Todos os tipos de obra, são necessários sua regularização após a conclusão dos trabalhos executados.
Passo a passo para regularização de obras
- Elaboração e aprovação do projeto em órgãos públicos.
- Alvará de execução.
- Licenças Ambientais e Bombeiros.
- Planejamento de execução.
- Criação do CNO. (Cadastro Obra Nova)
- Calculo e Gerenciamento dos custos.
- Execução.
- Liberação dos Bombeiros (Dependendo do projeto).
- Habite-se sanitário.
- Habite-se Municipal. Comprovação que autoriza a habitação da mesma.
- Certidão do INSS.
- Averbação Registro de Imóveis.
A Importância do Cálculo e Gerenciamento dos Custos de Obras.
É de suma importância o gerenciamento, pois muitas pessoas não têm conhecimento que toda obra possui alguns impostos sobre a execução de obra, como o ISS Municipal e INSS sobre a Obra, a importância deste gerenciamento é antecipar todo o planejamento de auxiliar para que não traga nenhum tipo de prejuízo.
Em relação ao ISS Municipal, cada município tem sua formula de cálculo: exemplo Balneário, sua formula é de Área construída x CUB Médio x 32% x 2,5% (alíquota de ISS, serviço de Obra) – ISS retido e pago = a saldo.
Já o cálculo do INSS, é feito da seguinte forma: Área construída x vau do mês x 20% (mão de Obra) x 36,8% INSS (20% patronal, 8 % segurado, 3% RAT, 5,8% outras entidades) = a INSS a Recolher.
Como Regularizar a Obra?
Na pessoa Jurídica, existe dois tipos de Regularização, Por Aferição Indireta e Pela Contabilidade.
Na pessoa Física, somente Aferição Indireta.
Aferição Indireta: Método de que dispõe o cálculo de INSS, para a apuração da base de cálculo, aproveitando a mão de obra alocada ao CNO da obra.
Contabilidade: Neste método, é demonstrado que a pessoa jurídica possui contabilidade regular, não sendo necessário o pagamento do INSS, apresentando que todas as etapas da obra foram realizadas, mas é importante ressaltar que a RFB, pode no futuro abrir um termo de fiscalização para analisar toda a documentação e se existia todos os registros de profissionais em cada etapa da Obra.
Procedimentos para Regularizar a Obra?
Para regularizar a Obra junto ao INSS, primeiramente temos eu ter em mãos todos os habite-se, Bombeiros, sanitários e Municipal.
Com estas documentações vamos para retirada da CND de INSS:
- Acessar portal E-cac;
- Declarações;
- Acessar SERO;
- Conferência das informações estão de acordo com o Alvará, Habite-se e CNO;
- Escolher modalidade, Aferição ou contabilidade;
- Prosseguir até aferição.
O que acontece se não regularizar a obra?
A obrigação da Regularização da Obra, poderá implicar em uma multa de 75% a 225% do valor devido, além do INSS devido calculado na Obra.
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