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Governo extingue multa de 10% do FGTS para empresas

Valor, que era destinado para a Caixa Econômica Federal, não precisará mais ser pago O governo brasileiro oficializou a extinção da multa de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Com a publicação da Lei Complementar 13.932/2019, as empresas têm a obrigação de pagar somente os 40% referentes à multa do trabalhador. Antes, além desse valor, havia os 10% que eram destinados à Caixa Econômica Federal. No mesmo ato, o governo anunciou a liberação do saque complementar do FGTS para o próximo dia 20 de dezembro. A medida vale para contas com até um salário e deve beneficiar mais de 10 milhões de pessoas. Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.  
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