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O Governo Federal editou uma medida provisória com o objetivo de combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22) e já está em vigor.
Entre as ações estão a formalização do home office (teletrabalho), a possibilidade de antecipação das férias individuais e a concessão de férias coletivas, além de outras medidas. Inicialmente, a MP trazia a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses sem remuneração, mas o governo voltou atrás e excluiu o artigo que tratava do tema do texto.
Confira o material elaborado pelo Prof. José Cairo Jr. que esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:
Quais medidas podem ser adotadas pelas empresas de acordo com a MP nº 927?
- a) o home office (teletrabalho);
- b) a antecipação de férias individuais;
- c) a concessão de férias coletivas;
- d) o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- e) o banco de horas;
- f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- g)
o direcionamento do trabalhador para qualificação; - h) o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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