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IMPOSTO DE RENDA 2021 – Novidades e mudanças

Você sabia que o Leão foi escolhido como mascote do Imposto de Renda ainda na década de 70? Seja qual for o animal ou representação desse processo fiscal, encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira entre os meses de março e abril, é preciso.

Milhões de brasileiros se confundem na hora de fazer a declaração por não entenderem direitos as regras. Não é à toa que muitos caem na malha-fina ou acabam tendo que pagar multa por perderem o prazo de entrega. Neste ano, o prazo de entrega do IR 2021 será das 8h de 1° de março até às 23h59 de 30 de abril, no horário de Brasília, e a partir de quinta (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

O que é Imposto de Renda?

Primeiramente, é interessante esclarecer o que é o Imposto de Renda.

Trata-se de um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Na prática, entende-se como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Dividido em duas categorias, por ser uma tributação aplicada para cidadãos e companhias. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Algumas regras mudaram, e para ajudá-lo na declaração, a Conjel preparou algumas das melhores dicas sobre o assunto. Afinal, a solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades, e ainda poder colaborar com entidades sociais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Há casos em que é obrigatório fazer a declaração. Já em outras situações, ela é opcional. No entanto, pode ser vantajoso ter de volta o dinheiro descontado do seu salário. Por isso, é preciso ficar atento às novas regras publicadas nesta semana.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

Confira abaixo para quem cabe a obrigatoriedade da declaração:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

NOVAS REGRAS

Atualização do site

A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.

Prazo de declaração volta a ser menor

O prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses em 2020. Devido a pandemia, o prazo do ano passado foi de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.

Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começaram em junho foram realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado

Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial de R$ 600, quanto pelo Auxílio Emergencial Residual, de R$ 300 são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Para fazer isso, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.

Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos:

"81 - Criptoativos, Bitcoin, BTC"; ou

"82 - Outros criptoativos do tipo moeda digital, como altcoins, entre eles Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK), Litecoin (LTC)"; ou

"83 - Demais criptoativos".

“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Uso do e-mail e número do celular para aviso no e-CAC

Neste ano, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar melhor identificados no programa. Serão informações inseridas na ficha de identificação, então, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

O responsável pelo software ressaltou que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem. “A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi roubado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal'”. Essa implementação é justamente para reduzir tentativas de golpes, segundo Fernandes.

Não deixe pra depois o que você deve fazer agora. E se precisar de qualquer auxílio, vem com a gente. A Conjel tem 35 anos de mercado, e possui domínio sobre processos fiscais. Simplifique, deixe com quem entende.

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