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28 de março de 2022PROVA DE VIDA INSS 2022
Confira quais os procedimentos necessários para a Extinção da Comprovação Presencial de Vida.
Muitos assegurados do INSS e aposentados precisam fazer a prova de vida para comprovar que ainda podem receber seu benefício como previdenciário, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, nós da Conjel Contabilidade resolvemos fazer esse post para maiores esclarecimentos.
Em fevereiro deste ano, a Portaria MTP n° 220/2022, que extingue a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS, e a Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022, estabeleceu novos procedimentos para comprovação da prova de vida.
Com as mudanças para manutenção dos benefícios, o INSS realiza a comprovação através de consultas de atos registrados pelos beneficiários em sua base de dados ou em bases mantidas pelos órgãos públicos, deixando de exigir a comprovação presencial.
Serão considerados como prova de vida, os seguintes atos:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
- Realização de Empréstimo Consignado por meio biométrico;
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO;
- Votação nas Eleições;
- Emissão ou Renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou biométrico do usuário;
- Recebimento do Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quando não for possível confirmar a prova de vida nas bases de dados disponíveis, a comprovação será feita no domicilio do beneficiário, cabendo ao INSS promover sua realização.
O INSS terá até 31/12/2022 para se adaptar a estas mudanças e não poderá bloquear o pagamento de nenhum benefício por falta de comprovação de vida.
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