Entenda a diferença entre construtora e incorporadora

No ramo imobiliário, muitas pessoas acabam fazendo confusão entre os termos construtora ou incorporadora, os tratando como sinônimos. Mas, há diferenças, e entender isso ajuda a desmistificar em quais casos recorrer e compreender melhor o setor. Continue a leitura para saber mais.

No caso das incorporadoras, são as responsáveis por desenvolver um empreendimento. Funciona como um conjunto de atividades para realizar a construção. Sendo assim, a Lei nº 4.591/64, também chamada de Lei de Incorporação e Condomínio, define em quais áreas uma incorporadora deve atuar, bem como: “Considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação”.

Na prática, entre as atribuições de uma incorporadora estão:

  • A compra de terrenos – (Prospecção ativa e passiva);
  • Desenvolvimento de produtos;
  • Aprovações;
  • Construção;
  • Operação de estandes de vendas,
  • Campanhas de divulgação;
  • Relacionamento com corretoras parceiras, cliente e assistência técnica.

Ou seja, enquanto a incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto, a construtora é encarregada pela execução da obra. Desta forma, todas as atividades envolvidas para que o projeto finalmente saia do papel, são atribuídas a construtora, como por exemplo:

  • Entregar a obra pronta sem problemas com instabilidade, rachaduras, e outras imperfeições;
  • Assegurar aos clientes a mão-de-obra qualificada, assim como os garantir a utilização de bons materiais para a construção.

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Produzido por: Invista Comunicação.

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