Imóveis no Imposto de Renda: cuidados que empresários da construção civil precisam ter ao declarar seu patrimônio

Por Evandro Klappoth, Diretor Técnico Conjel Contabilidade

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física sempre exige atenção dos contribuintes. Para empresários da construção civil, no entanto, o cuidado precisa ser ainda maior, especialmente quando o patrimônio envolve imóveis, terrenos e participações em empreendimentos.

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou significativamente sua capacidade de cruzamento de informações. Cartórios, instituições financeiras, imobiliárias e administradoras de cartões reportam dados regularmente ao fisco, permitindo que as operações imobiliárias sejam facilmente identificadas. Isso significa que inconsistências na declaração ou omissões relacionadas a imóveis tendem a ser detectadas com mais rapidez.

Um dos erros mais comuns é declarar imóveis pelo valor de mercado. Na declaração de Imposto de Renda, os bens devem ser informados pelo valor de aquisição, atualizado apenas quando há melhorias comprovadas ou novas despesas que efetivamente aumentem o valor do imóvel, como reformas ou ampliações devidamente documentadas.

Outro ponto de atenção envolve a aquisição de imóveis ao longo do ano. Quando um empresário compra um terreno ou uma propriedade, é necessário registrar corretamente na declaração a origem dos recursos utilizados. Caso a evolução patrimonial não seja compatível com os rendimentos declarados, a Receita pode questionar a operação.

No setor da construção civil, também são relativamente comuns situações em que imóveis são adquiridos em nome da pessoa física do sócio com recursos provenientes da empresa. Se essa movimentação não estiver devidamente formalizada, por meio de distribuição de lucros, pró-labore ou empréstimos registrados, pode ser interpretada como omissão de rendimentos.

A venda de imóveis também exige cuidados específicos. Quando ocorre lucro na operação, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, que deve ser apurado no momento da venda, por meio do programa específico da Receita Federal.

De forma geral, o principal risco não está apenas na omissão de informações, mas na falta de organização e planejamento ao longo do ano. Para empresários da construção civil, que frequentemente lidam com ativos imobiliários e investimentos em terrenos, manter registros claros e alinhados com a contabilidade é fundamental para evitar inconsistências fiscais e garantir segurança patrimonial.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, declarar corretamente o patrimônio imobiliário é uma forma de proteger o empresário e garantir tranquilidade diante de um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado.

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