Regime de Substituição Tributária de Santa Catarina terá mudanças a partir de 1º de maio

De acordo com a secretaria de estado da fazenda, as alterações nos protocolos ICMS serão publicadas em breve

O governo do estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado e Fazenda, comunicou recentemente que haverá alterações no regime de substituição tributária que, em alguns casos, deixará de ser aplicado pelo estado de Santa Catarina a partir do dia 1º de maio.

A substituição tributária não será mais realizada pelo estado em situações relativas à ferramentas, lâmpadas, reatores, “starter”, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, além de materiais de construção e congêneres, materiais elétricos, produtos de papelaria e, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e, também tintas, vernizes e outras mercadorias da Indústria Química.

De acordo com o informe enviado pela secretaria “as alterações nos Protocolos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve”.

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A Central de Atendimento Fazendária (CAF), está disponível para o esclarecimento de dúvidas, via correio eletrônico disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, ou pelo telefone 0300.645.1515. O horário de atendimento vai das 08h às 18h.

Substituição tributária

A substituição tributária é caracterizada como uma arrecadação, onde a responsabilidade de recolhimento do ICMS fica ao cargo do contribuinte e não ao próprio vendedor. Ou, seja, o recolhimento do ICMS é feito por apenas uma empresa responsável por toda uma cadeia, atuando como substituta tributária sobre os demais envolvidos na operação.

Redação: Camila Freitag / Jornalista

Informações: Secretaria de Estado da Fazenda

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