O ano de 2026 pode marcar uma virada importante no tratamento tributário dos rendimentos no Brasil. Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 1087/2025, um Projeto de Lei Complementar que altera substancialmente as regras do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, e, em especial, institui tributação sobre lucros e dividendos. O texto agora está no Senado Federal e, se aprovado, será enviado para sanção presidencial.
De acordo com a versão aprovada pela Câmara, a regra central diz que a partir de 1º de janeiro de 2026 entrará em vigor a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês, pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física. Além disso, o projeto prevê que não haverá deduções da base de cálculo dessa retenção, ou seja, o valor bruto será tomado como pressuposto para o cálculo do imposto. Também consta no texto uma possibilidade de isenção para lucros apurados até 31/12/2025, desde que a distribuição seja aprovada em ata até essa data e que o pagamento ocorra até 2028.
Segundo o governo e entidades que apoiam a reforma, o Brasil precisa corrigir distorções na tributação da renda. Um dos argumentos é que a isenção de dividendos, vigente desde 1995 para pessoa física, favorece, em grande parte, os que detêm maior patrimônio, comprometendo a progressividade e a justiça fiscal. Por outro lado, críticos, especialmente representantes do setor produtivo e de investimentos, apontam que a tributação dos dividendos pode prejudicar o ambiente de investimento e tornar o Brasil menos competitivo internacionalmente.
Para empresas que distribuem dividendos ou lucros a pessoas físicas, a nova regra traz a necessidade de revisar processos societários, de distribuição e de registro de atas. Caso a distribuição ocorra após 31/12/2025 sem que a aprovação em ata tenha sido feita até essa data, poderá incidir a tributação. Para sócios e pessoas físicas que recebem esses proventos, haverá a máxima de que os valores acumulados no mês pela mesma empresa devem ser somados, se ultrapassarem R$ 50 mil haverá retenção de 10% na fonte sobre o total.
Um dos principais riscos apontados é o da chamada bitributação: os lucros da empresa já são tributados (IRPJ + CSLL) e, agora, com a distribuição, haverá nova incidência para o beneficiário. Isso gera uma cobrança adicional que para muitos tende a onerar o capital ou desencorajar investimento. Além disso, a ausência de atualização monetária do limite de R$ 50 mil mensais preocupa: sem correção pela inflação, o limiar deixará de refletir a realidade econômica. No âmbito internacional, parte da crítica é que o Brasil, ao elevar a incidência sobre dividendos, pode perder atratividade frente a países que mantêm regimes mais benignos para captação de investimento.
Apesar da aprovação na Câmara, o PL ainda tramita no Senado, passando pela Comissão de Assuntos Econômicos e podendo sofrer emendas. É importante que empresas e consultorias tributárias acompanhem de perto: o momento de aprovação da distribuição de lucros, a ata de aprovação, o registro na junta comercial, tudo isso será decisivo para garantir ou não a isenção conforme as condições previstas. Do ponto de vista estratégico, holdings familiares, empresas de serviços, incorporadoras e todos os negócios que distribuíam lucros para pessoas físicas precisam revisar suas práticas de governança corporativa e tributária para se adaptarem ao novo cenário.
O PL 1087/2025 representa uma reforma relevante no campo tributário, com efeitos amplos para pessoa física, pessoa jurídica e para o ambiente de negócios no Brasil. Ao abrir caminho para taxar lucros e dividendos, historicamente isentos, e ao introduzir mecanismos de tributação mínima para altas rendas, o projeto sinaliza para uma agenda de maior verticalização da carga tributária sobre a renda. Se for sancionado como está, o impacto será sentido nas estruturas societárias, no planejamento tributário e nas decisões de investimento. Resta saber em que medida o Senado modificará o texto que, até a publicação deste artigo, já recebeu 54 emendas, e como será a transição para as empresas adaptarem-se.
Guia Prático — Como se preparar para a tributação sobre lucros e dividendos (PL 1087/2025)
Aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil.
1. O que muda
– Lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais passam a ser tributados em 10%.
– Base de cálculo é o valor bruto (sem deduções).
– Lucros acumulados até 2025 podem ser isentos se aprovados em ata e pagos até 2028.
2. Checklist para empresas e contadores
– Deliberar e registrar em ata a aprovação da distribuição de lucros até 31/12/2025.
– Levar a ata à Junta Comercial até a mesma data.
– Planejar o fluxo de caixa com a retenção de 10%.
– Capacitar equipes contábeis e jurídicas.
3. Estratégias de planejamento tributário
– Antecipar distribuições antes de 2026.
– Revisar a estrutura societária.
– Simular impactos no lucro líquido.
– Manter documentação organizada.
4. Impacto para sócios e investidores
– Redução do rendimento líquido acima do limite de isenção.
– Importância de reavaliar aplicações e estratégias de distribuição.
5. Próximos passos legislativos
– Tramitação no Senado Federal, com possibilidade de emendas.
– Entrada em vigor prevista para 2026.
Referências
– Câmara dos Deputados (2025). Projeto de Lei nº 1087/2025.
– Senado Federal (2025). Tramitação do PL nº 1087/2025.
– Ministério da Fazenda (2025). Proposta de reforma do Imposto de Renda.
– VBD Law (2025). Análise técnica sobre lucros e dividendos.
– IBP (2025). Posicionamento sobre a tributação de dividendos.
– CNC e Fenacon (2025). Pareceres sobre impactos econômicos e empresariais.






