É constitucional empregados terceirizados na atividade-fim da empresa

No dia 30 de Agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a quatro, que é constitucional a contratação de terceirizados nas atividades-fim das empresas. Embora já fosse permitido desde o ano passado, com a lei da reforma trabalhista sancionada pelo Presidente Temer, era somente para atividades meio, como exemplo, limpeza, segurança, serviços de tecnologia, etc.

O impasse ainda existia para atividades-fim. Com a votação favorável, as empresas da construção civil tem o direito de ampliar suas equipes utilizando a contratação de terceirizados, de acordo a etapa de obra e a necessidade de dar a celeridade necessária, sem ter que aumentar o quadro de funcionários contratados pela CLT. Com isso, estima-se um crescimento de oportunidades para o setor da construção civil, além é claro, de aumentar a oportunidade de trabalho e renda para milhares de profissionais que atuam neste segmento.

 

Ednei B. Gardini CRC/SC 30.480/O-1 – Gestor da Conjel Contabilidade

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