A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A norma substitui uma implantação concentrada por um cronograma escalonado, considerando o tipo de documento, a operação realizada e o regime tributário do contribuinte. As datas valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Embora o cronograma permaneça como referência para a adaptação dos sistemas e processos, o governo flexibilizou a exigência nesta etapa de transição, suspendendo, por ora, as regras de validação que provocariam a rejeição dos documentos fiscais sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
A medida não elimina a necessidade de adequação, mas concede mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas com segurança.
3 de agosto de 2026 — mercadorias, varejo, transportes e energia
A partir desta data, começa a obrigatoriedade dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos que já possuem leiautes publicados:
- NF-e, modelo 55: operações com mercadorias, bens materiais e determinados fornecimentos específicos.
- NFC-e, modelo 65: vendas realizadas ao consumidor final no comércio varejista.
- CT-e, modelo 57: transporte de cargas interestadual e intermunicipal.
- CT-e OS, modelo 67: transporte de pessoas, valores, excesso de bagagem e outros serviços de transporte.
- MDF-e, modelo 58: documento que reúne e controla as informações fiscais do transporte de cargas.
- GTV-e, modelo 64: transporte intermunicipal e interestadual de valores.
- NF3e, modelo 66: fornecimento de energia elétrica.
- DC-e, modelo 99: transporte de bens quando não existe obrigação de emissão de outro documento fiscal.
- NFS-e Via: cobrança de pedágios pela exploração de vias.
- BP-e: transporte de passageiros, exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
Na prática, é a primeira grande etapa do cronograma. Ela atinge principalmente empresas que vendem mercadorias, atuam no varejo, realizam transportes ou fornecem energia.
1º de outubro de 2026 — serviços em geral e comunicação
Nesta etapa entram:
- NFS-e para serviços em geral: serviços sujeitos ao ISS que não estejam incluídos nas situações especiais com início previsto para dezembro.
- NFCom: serviços de comunicação, como telefonia, internet e outros serviços abrangidos pelo documento.
- Declaração de Importação de Remessa — DIR: utilizada para registrar a entrada de encomendas internacionais.
- DeRE – 1ª fase: início dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
Para a maioria das empresas prestadoras de serviços, esta será a principal data de atenção. A NFS-e deverá passar a contemplar os novos campos e informações relacionados ao IBS e à CBS conforme o leiaute aplicável.
15 de novembro de 2026 — segunda fase da DeRE
Começa a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos — DeRE, incluindo:
- balancete mensal;
- identificação de aplicações financeiras;
- deduções utilizadas na apuração;
- débitos relacionados a operações com títulos;
- reabertura do período de apuração;
- fechamento mensal.
A primeira entrega deverá conter as informações contábeis e fiscais referentes a outubro de 2026. Os eventos periódicos deverão ser apresentados até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Essa obrigação é direcionada principalmente aos setores submetidos a regimes específicos da CBS e do IBS.
1º de dezembro de 2026 — setores e operações específicas
Esta é a etapa mais extensa e diversificada do cronograma.
Serviços e plataformas digitais
Entram na obrigatoriedade:
- serviços promovidos ou intermediados por determinadas plataformas digitais;
- serviços relacionados aos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116;
- outros serviços que não se enquadrem nas etapas anteriores.
Os subitens citados abrangem determinadas atividades de tecnologia, disponibilização de conteúdo digital e transporte municipal, conforme o enquadramento legal de cada operação.
Bens imateriais
A NFS-e também passa a ser utilizada para determinados fornecimentos de bens imateriais que:
- não estejam enquadrados na lista de serviços sujeitos ao ISS; e
- não estejam sujeitos ao ICMS.
Essa previsão amplia a utilização dos documentos fiscais para operações que, anteriormente, poderiam não ter um documento específico adequado.
Condomínios
Condomínios edilícios deverão observar a nova documentação fiscal nas cobranças de:
- taxas condominiais;
- contribuições dos condôminos;
- outras receitas do condomínio.
O leiaute específico para essa utilização está previsto para publicação até 1º de outubro de 2026.
Locações e operações imobiliárias
Passam a integrar o cronograma:
- locação de bens móveis;
- locação de imóveis;
- cessões onerosas de bens imóveis;
- arrendamentos;
- alienação de imóveis, por meio da NF-e ABI, modelo 77.
Essa etapa é especialmente relevante para empresas patrimoniais, imobiliárias, incorporadoras, administradoras de imóveis e contribuintes que recebem receitas de locação.
Outros documentos
Também passam a ser obrigatórios:
- BP-e: transporte aéreo, semiurbano e metropolitano de passageiros;
- NFAg, modelo 75: fornecimento de água e serviços de saneamento;
- NFGas, modelo 76: fornecimento de gás canalizado;
- NF-e para contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS: aplicável a fornecimentos, movimentações de bens materiais e devoluções realizadas por esses contribuintes.
1º de janeiro de 2027 — Simples Nacional, importações e terceira fase da DeRE
A última etapa apresentada no ato contempla:
- contribuintes optantes pelo Simples Nacional: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais documentos abrangidos pelo cronograma;
- Declaração Única de Importação — Duimp;
- NF-e de importação: utilizada pelo importador para nacionalização e registro da entrada de mercadorias estrangeiras;
- NF-e de operações sujeitas à tributação monofásica, especialmente combustíveis;
- DeRE – 3ª fase: demais eventos não incluídos nas fases anteriores.
Portanto, embora diversos contribuintes do regime regular tenham obrigações já em 2026, o início da obrigatoriedade para o Simples Nacional foi concentrado em 1º de janeiro de 2027.
Cronograma resumido
| Data | Principal etapa |
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, documentos de transporte, energia e pedágio |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços em geral, NFCom, DIR e 1ª fase da DeRE |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais, locações, condomínios, imóveis, água, gás e operações específicas |
| 01/01/2027 | Simples Nacional, importações, monofásicos e 3ª fase da DeRE |
Cronograma de publicação dos leiautes
Além das datas de obrigatoriedade, a Receita Federal divulgou quando os leiautes ainda pendentes devem ser disponibilizados:
- 3 de agosto de 2026: leiaute da DIR;
- 1º de setembro de 2026: NF-e ABI, NFS-e para plataformas, NF-e para não contribuintes do ICMS, documentos do Simples Nacional e 3ª fase da DeRE;
- 1º de outubro de 2026: NFS-e para receitas condominiais;
- 3 de novembro de 2026: Duimp.
Os demais leiautes indicados no cronograma já haviam sido publicados ou disponibilizados. Essas datas de publicação representam uma previsão de entrega e poderão sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.
O que as empresas precisam entender
O novo cronograma não adiou toda a obrigação para uma única data. Ele separou a implantação por documento e atividade. Assim:
- empresas que emitem NF-e, NFC-e ou documentos de transporte devem observar o marco de agosto;
- prestadores de serviços em geral devem concentrar sua preparação para outubro;
- empresas de locação, imóveis, condomínios, plataformas e atividades específicas entram principalmente em dezembro;
- empresas do Simples Nacional entram em janeiro de 2027.
O ato também prevê a criação de um Programa de Conformidade para 2026, com caráter orientador e possibilidade de prazo adicional para regularização dos contribuintes que apresentarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias. O cronograma dos ambientes de emissão deverá ser divulgado separadamente.
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