Novo cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A norma substitui uma implantação concentrada por um cronograma escalonado, considerando o tipo de documento, a operação realizada e o regime tributário do contribuinte. As datas valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Embora o cronograma permaneça como referência para a adaptação dos sistemas e processos, o governo flexibilizou a exigência nesta etapa de transição, suspendendo, por ora, as regras de validação que provocariam a rejeição dos documentos fiscais sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.

A medida não elimina a necessidade de adequação, mas concede mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas com segurança.

3 de agosto de 2026 — mercadorias, varejo, transportes e energia

A partir desta data, começa a obrigatoriedade dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos que já possuem leiautes publicados:

  • NF-e, modelo 55: operações com mercadorias, bens materiais e determinados fornecimentos específicos.
  • NFC-e, modelo 65: vendas realizadas ao consumidor final no comércio varejista.
  • CT-e, modelo 57: transporte de cargas interestadual e intermunicipal.
  • CT-e OS, modelo 67: transporte de pessoas, valores, excesso de bagagem e outros serviços de transporte.
  • MDF-e, modelo 58: documento que reúne e controla as informações fiscais do transporte de cargas.
  • GTV-e, modelo 64: transporte intermunicipal e interestadual de valores.
  • NF3e, modelo 66: fornecimento de energia elétrica.
  • DC-e, modelo 99: transporte de bens quando não existe obrigação de emissão de outro documento fiscal.
  • NFS-e Via: cobrança de pedágios pela exploração de vias.
  • BP-e: transporte de passageiros, exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.

Na prática, é a primeira grande etapa do cronograma. Ela atinge principalmente empresas que vendem mercadorias, atuam no varejo, realizam transportes ou fornecem energia.

1º de outubro de 2026 — serviços em geral e comunicação

Nesta etapa entram:

  • NFS-e para serviços em geral: serviços sujeitos ao ISS que não estejam incluídos nas situações especiais com início previsto para dezembro.
  • NFCom: serviços de comunicação, como telefonia, internet e outros serviços abrangidos pelo documento.
  • Declaração de Importação de Remessa — DIR: utilizada para registrar a entrada de encomendas internacionais.
  • DeRE – 1ª fase: início dos Eventos de Tabela do Contribuinte.

Para a maioria das empresas prestadoras de serviços, esta será a principal data de atenção. A NFS-e deverá passar a contemplar os novos campos e informações relacionados ao IBS e à CBS conforme o leiaute aplicável.

15 de novembro de 2026 — segunda fase da DeRE

Começa a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos — DeRE, incluindo:

  • balancete mensal;
  • identificação de aplicações financeiras;
  • deduções utilizadas na apuração;
  • débitos relacionados a operações com títulos;
  • reabertura do período de apuração;
  • fechamento mensal.

A primeira entrega deverá conter as informações contábeis e fiscais referentes a outubro de 2026. Os eventos periódicos deverão ser apresentados até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Essa obrigação é direcionada principalmente aos setores submetidos a regimes específicos da CBS e do IBS.

1º de dezembro de 2026 — setores e operações específicas

Esta é a etapa mais extensa e diversificada do cronograma.

Serviços e plataformas digitais

Entram na obrigatoriedade:

  • serviços promovidos ou intermediados por determinadas plataformas digitais;
  • serviços relacionados aos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116;
  • outros serviços que não se enquadrem nas etapas anteriores.

Os subitens citados abrangem determinadas atividades de tecnologia, disponibilização de conteúdo digital e transporte municipal, conforme o enquadramento legal de cada operação.

Bens imateriais

A NFS-e também passa a ser utilizada para determinados fornecimentos de bens imateriais que:

  • não estejam enquadrados na lista de serviços sujeitos ao ISS; e
  • não estejam sujeitos ao ICMS.

Essa previsão amplia a utilização dos documentos fiscais para operações que, anteriormente, poderiam não ter um documento específico adequado.

Condomínios

Condomínios edilícios deverão observar a nova documentação fiscal nas cobranças de:

  • taxas condominiais;
  • contribuições dos condôminos;
  • outras receitas do condomínio.

O leiaute específico para essa utilização está previsto para publicação até 1º de outubro de 2026.

Locações e operações imobiliárias

Passam a integrar o cronograma:

  • locação de bens móveis;
  • locação de imóveis;
  • cessões onerosas de bens imóveis;
  • arrendamentos;
  • alienação de imóveis, por meio da NF-e ABI, modelo 77.

Essa etapa é especialmente relevante para empresas patrimoniais, imobiliárias, incorporadoras, administradoras de imóveis e contribuintes que recebem receitas de locação.

Outros documentos

Também passam a ser obrigatórios:

  • BP-e: transporte aéreo, semiurbano e metropolitano de passageiros;
  • NFAg, modelo 75: fornecimento de água e serviços de saneamento;
  • NFGas, modelo 76: fornecimento de gás canalizado;
  • NF-e para contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS: aplicável a fornecimentos, movimentações de bens materiais e devoluções realizadas por esses contribuintes.

1º de janeiro de 2027 — Simples Nacional, importações e terceira fase da DeRE

A última etapa apresentada no ato contempla:

  • contribuintes optantes pelo Simples Nacional: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais documentos abrangidos pelo cronograma;
  • Declaração Única de Importação — Duimp;
  • NF-e de importação: utilizada pelo importador para nacionalização e registro da entrada de mercadorias estrangeiras;
  • NF-e de operações sujeitas à tributação monofásica, especialmente combustíveis;
  • DeRE – 3ª fase: demais eventos não incluídos nas fases anteriores.

Portanto, embora diversos contribuintes do regime regular tenham obrigações já em 2026, o início da obrigatoriedade para o Simples Nacional foi concentrado em 1º de janeiro de 2027.

Cronograma resumido

Data Principal etapa
03/08/2026 NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, documentos de transporte, energia e pedágio
01/10/2026 NFS-e de serviços em geral, NFCom, DIR e 1ª fase da DeRE
15/11/2026 Eventos periódicos mensais da DeRE
01/12/2026 Plataformas digitais, locações, condomínios, imóveis, água, gás e operações específicas
01/01/2027 Simples Nacional, importações, monofásicos e 3ª fase da DeRE

Cronograma de publicação dos leiautes

Além das datas de obrigatoriedade, a Receita Federal divulgou quando os leiautes ainda pendentes devem ser disponibilizados:

  • 3 de agosto de 2026: leiaute da DIR;
  • 1º de setembro de 2026: NF-e ABI, NFS-e para plataformas, NF-e para não contribuintes do ICMS, documentos do Simples Nacional e 3ª fase da DeRE;
  • 1º de outubro de 2026: NFS-e para receitas condominiais;
  • 3 de novembro de 2026: Duimp.

Os demais leiautes indicados no cronograma já haviam sido publicados ou disponibilizados. Essas datas de publicação representam uma previsão de entrega e poderão sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais.

O que as empresas precisam entender

O novo cronograma não adiou toda a obrigação para uma única data. Ele separou a implantação por documento e atividade. Assim:

  • empresas que emitem NF-e, NFC-e ou documentos de transporte devem observar o marco de agosto;
  • prestadores de serviços em geral devem concentrar sua preparação para outubro;
  • empresas de locação, imóveis, condomínios, plataformas e atividades específicas entram principalmente em dezembro;
  • empresas do Simples Nacional entram em janeiro de 2027.

O ato também prevê a criação de um Programa de Conformidade para 2026, com caráter orientador e possibilidade de prazo adicional para regularização dos contribuintes que apresentarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias. O cronograma dos ambientes de emissão deverá ser divulgado separadamente.

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